Ordem do Dia: Aprovado projeto que beneficia abrigos de crianças

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Três proposições foram aprovadas nesta quinta-feira
01/12/2016 - 11:25 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Três proposições foram aprovadas por unanimidade na sessão desta quinta-feira (1/12). Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 147/16, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM), que inclui as instituições que oferecem acolhimento provisório para crianças e adolescentes como beneficiárias da Lei 1.810, que destina 1% da receita do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente nas operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo e cigarros para investimentos na área social.

Hoje, o percentual de 1% é repassado para organizações da sociedade civil que atuam no atendimento, prevenção e na recuperação de dependentes de álcool e de outras drogas, ou que atendam pessoas com deficiência ou idosos abrigados em longa permanência, sendo que desse total um terço é destinado à área de saúde e dois terços são para a assistência social.

“Sabemos que existem várias instituições de acolhimento em razão de medidas protetivas. São entidades que promovem o apoio psicológico, moradia, educação e saúde. É de conhecimento público que precisam de ajuda para a manutenção e prestação do atendimento, sendo que na maioria das vezes sobrevivem de doações. Sendo a situação financeira o maior problema destes abrigos, estamos propondo este projeto”, disse o 1º secretário.  

Também em segundo turno, foi aprovado o PL 172/2016, que dispõe sobre o piso salarial profissional do advogado empregado. A proposta estabelece o piso de R$ 1.300 mensais para a jornada de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais e de R$ 2.600 mensais para a jornada de até oito horas diárias ou 40 horas semanais. Os valores deverão ser reajustados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

Por fim, foi aprovado em primeira discussão o PL 191/16, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, o imóvel que especifica. 

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