Ordem do Dia: Deputados aprovam projeto para jovens empreendedores

Imagem: Outros quatro projetos foram aprovados na Ordem de Dia
Outros quatro projetos foram aprovados na Ordem de Dia
06/12/2016 - 11:47 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

Os deputados estaduais aprovaram durante sessão desta terça-feira (6/12) o Projeto de Lei (PL) 155/2016, de autoria de Marcio Fernandes (PMDB), que visa instituir o Programa Estadual ao Jovem Empreendedor, a ser desenvolvido em escolas públicas e privadas. A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O objetivo do projeto é descobrir a aptidão vocacional e a percepção de oportunidades, visando ampliar as oportunidades de negócios para jovens empresários, melhorar a qualidade gerencial dos empreendimentos, fomentar a atividade econômica e estimular a criação e gestão de micro e pequenas empresas. A orientação ao ensino, o acompanhamento das tendências tecnológicas, o estímulo de novos produtos e serviços, a realização de pesquisas, o desenvolvimento de parcerias com universidades e a celebração convênios de cooperação técnica com órgãos públicos e instituições privadas são algumas das diretrizes propostas pelo programa.

Também e segunda votação foi aprovado o PL 138/2015, de Felipe Orro (PSDB), que dispõe sobre a introdução e a manutenção de programas de educação física adaptada nas instituições de ensino, com o objetivo de estabelecer uma política de inclusão na Rede Estadual de Ensino. O Estado deverá promover a capacitação do corpo docente de educação física no tema inclusão social, bem como garantir a adequação dos espaços físicos das escolas, nos termos da legislação e normas vigentes, no que tange à acessibilidade arquitetônica, comunicacional e metodológica.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2016, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, que visa alterar a Lei Complementar 160/2012, quanto à função fiscalizadora das auditorias, inspeções, acompanhamento e monitoramentos exercidas pela órgão, também foi aprovado em segunda discussão durante a sessão de hoje na Assembleia Legislativa.

Em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado o Projeto de Resolução (PR) 80/2016, de Lidio Lopes (PEN), que propõe que a eleição da Mesa Diretora para a 3ª e a 4ª Sessão Legislativa ocorra até a data da antepenúltima sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa de cada Legislatura. Atualmente, o Regimento determina que a eleição seja na antepenúltima sessão.

A proposição também determina que o prazo das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) será contado a partir da data de instalação, eleição e posse do presidente, vice-presidente e relator, suspendendo-se nos períodos do recesso parlamentar. Fica vedada a designação, contratação ou admissão de qualquer forma, bem como, o consentimento de vantagens aos membros e assessores do grupo de trabalho, sem a devida autorização da Mesa Diretora.

O PR ainda traz mudança no pedido de licença formulado pelo governador do Estado. A mensagem do Executivo será lida no expediente e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo. A Mesa Diretora consubstanciará a mensagem em Projeto de Decreto Legislativo e, após o parecer da CCJR, terá discussão e votação única.

Também em primeira discussão com parecer favorável da CCJR foi aprovado o PL 220/2016, do Poder Executivo, que pretende alterar a Lei 1.810/1997 e conceder novo prazo para que empresas em recuperação judicial paguem ou parcelem débitos tributários, além de concessão de prazo para que contribuintes apresentem, com efeito de anistia quanto ao descumprimento do prazo original, a Escrituração Fiscal Digital, entre outras medidas.

O Projeto de Lei (PL) 156/2016 do deputado Marquinhos Trad (PSD), que cria o Programa Estadual de Atenção aos Portadores de Doenças Graves e Crônicas, foi retirado da pauta por ausência do autor. 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.