Governo propõe programa de educação integral e prorrogação do Morar Legal

Imagem: Programa será prorrogado por conta do grande número de beneficiários que não conseguiram renegociar a dívida por causa do valor das prestações
Programa será prorrogado por conta do grande número de beneficiários que não conseguiram renegociar a dívida por causa do valor das prestações
07/12/2016 - 17:22 Por: Adriano Furtado    Foto: Roberto Higa

O Mato Grosso do Sul pode ganhar um Programa de Educação em Tempo Integral, denominado "Escola da Autoria". A mensagem do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o Projeto de Lei 222/2016 criando o programa foi um dos quatro projetos do Executivo que começaram a tramitar nesta quarta-feira (7/12). A proposta pretende direcionar programas que garantam a educação em tempo integral, viabilizem o acesso pleno à educação básica obrigatória e gratuita, como preconizado pela Política Estadual de Educação Básica.

Na mensagem à Casa de Leis, o governador defende que a educação em tempo integral "deve garantir o desenvolvimento das pessoas nos níveis intelectual, físico, emocional, social e cultural, a fim de construir um projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais". Ainda conforme a proposta, cabe ao poder público repensar e reorganizar a forma de atuação nas escolas para assegurar a mobilização, as orientações, a formação e as condições necessárias para que o programa seja implementado com qualidade e efetividade.

Também foi encaminhado nesta quarta-feira, o PL 223/2016 que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 3.709, de 16 de julho de 2009, que fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável. O intuito do projeto é suprir uma lacuna legal que preveja a possibilidade de desoneração em circunstâncias específicas de interesse do Estado.

Já o PL 224/2016 altera a redação de artigos da Lei 4.715, de 9 de setembro de 2015, e do artigo 18 da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016. Nesta caso, a proposta do Executivo tem o objetivo de prorrogar o prazo de concessões de descontos do Programa Morar Legal e aumentar de 120 para 240 meses o prazo de pagamento das prestações mensais e consecutivas, no caso de renovação por pactuação. O motivo da mudança é o grande número de beneficiários que não conseguiram renegociar a dívida por causa do valor das prestações.

Ainda nesta quarta, começou a tramitar o PL 221/2016 para autorizar o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas com a União, efetuado no âmbito da Lei Federal 9.496, de 11 de setembro de 1997. O projeto é um ajuste de requisito para a contratação de novas dívidas, que passa a depender de prévia inclusão no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, celebrado entre o Estado e a União.

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