Estado poderá ser ressarcido por trotes feitos para os serviços de emergência

Imagem: O deputado estadual Cabo Almi é o autor da preposição
O deputado estadual Cabo Almi é o autor da preposição
15/12/2016 - 11:23 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

O deputado estadual Cabo Almi (PT) apresentou na sessão desta quinta-feira (15/12), Projeto de Lei que dispõe sobre o ressarcimento das despesas geradas ao Estado pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções, resgate, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

A proposição estabelece que a cobrança do ressarcimento seja realizada via fatura do serviço telefônico que originou a chamada. O valor da reparação deve ser iniciado em 50 Unidade de Referência do Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalente a R$ 1.219. Caso ocorrer reincidência, será cobrado o dobro.

Os órgãos e as instituições públicas responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar tabelas de consumo, abrangendo, separadamente, cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento das emergências, desde os custos de triagem das chamadas até os deslocamentos das equipes.

“Queremos contribuir para redução do número de trotes recebidos diariamente pelos serviços de emergências, que desviam recursos e esforços financeiros e humanos dos responsáveis pela segurança pública. Trote é crime e quem o fizer deverá ressarcir os cofres públicos”, ressaltou Cabo Almi.

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