Proposta do Executivo visa ampliação do prazo de regularização de imóveis da Agehab

Imagem: Poder Executivo apresentou três projetos na sessão ordinária de hoje
Poder Executivo apresentou três projetos na sessão ordinária de hoje
28/03/2017 - 14:51 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

Na sessão ordinária desta terça-feira (28/3), foi o Projeto de Lei 049/2017, do Poder Executivo, que altera a redação do art. 3º da Lei 4.857, de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), denominado Morar Legal – Regularização, e dá outras providências.

Pelo projeto, o artigo passa a ser redigido da seguinte forma: “O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata esta Lei, deverá ser formalizado até o dia 31 de maio de 2018”. O objetivo do projeto é prorrogar o prazo para o pedido de regularização de contratos de imóveis, cujo período final de solicitação pelo interessado se encerra em 9 de maio de 2017.

O novo prazo para atender um maior número de interessados, em virtude da atual demanda de pedido de regularização de contratos de imóveis, formulado por moradores que não sejam os beneficiários originais do imóvel, para inclusão no Programa Regularização de Contratos de Imóveis, seria até 31 de maio de 2018, para que o vencimento previsto no referido artigo coincida com o prazo do Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Também do Poder Executivo o PL 050/2017, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico em âmbito estadual. O objetivo da proposta é a correção de distorções e a oferta de melhores condições econômicas aos atletas sul-mato-grossenses, para que eles se aprimorem a representatividade do Estado no cenário esportivo nacional.

O Governo ressaltou que apesar da aplicação da Lei Estadual 4.262, de 26 de outubro de 2012, que institui o Projeto MS Atleta, no Estado, destino à concessão da Bolsa-Atleta Estadual ser de grande importância para os atletas sul-mato-grossenses, há a necessidade de sua reformulação, para adequar e corrigir as lacunas diagnosticadas. Uma das lacunas está no artigo 10, que veda o recebimento do benefício do Bolsa-Atleta concomitantemente com o Bolsa-Atleta Municipal ou do Governo Federal. Isso prejudica o atleta, pois, se ele recebe a concessão do Bolsa-Atleta Federal representa a comprovação de seu alto nível técnico.

Fórum Deliberativo do MS-Indústria - Também foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 003/2017, de autoria do Poder Executivo, que submete a apreciação da Casa de Leis o nome das pessoas para exercerem a função de membros efetivos e consultivos do Fórum Deliberativo do MS-Indústria, para mandato de dois anos, período 2017-2018, com efeitos retroativos a contar de janeiro de 2017. As pessoas indicadas detêm comprovada capacidade técnica e experiência profissional para exercerem as funções que lhes são atribuídas.

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