Ordem do Dia: Por maioria, dois vetos parciais do Executivo são mantidos

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Os vetos foram a um artigo e um inciso
20/06/2017 - 12:25 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

Os deputados estaduais mantiveram, por maioria de votos, vetos parciais do Poder Executivo a dois Projetos de Lei (PL) pautados na Ordem do Dia desta terça-feira (20/6). O primeiro, ao PL 81/2016, de autoria de Lidio Lopes (PEN), dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos ou similares com os dizeres: ‘não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo’.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer favorável à rejeição do veto, porém, por 10 votos a cinco, os deputados votaram pela manutenção do veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao Artigo 3, que normatizava a notificação e as multas ao descumprimento da nova lei. A justificativa do veto é que a competência de legislar sobre o tema consumo é do Governo do Estado e que o artigo, ao aplicar a mesma multa a todo estabelecimento independentemente da capacidade econômica,  é contrário à orientação do Código de Defesa do Consumidor, de que as penalidades devem ocorrer de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica.

O segundo veto apreciado, ao PL 305/2015 do Tribunal de Contas do Estado, dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Pessoal, teve o Artigo 9 vetado, em que dispõe sobre a aplicação da paridade e integralidade de benefícios aos servidores inativos. 

A CCJR emitiu parecer pela rejeição do veto e teve voto em separado do deputado Beto Pereira (PSDB), pela manutenção. Beto subiu à tribuna para explicar o porquê de manter a restrição. “Não tem como manter o inativo recebendo benefícios, como vale alimentação, transporte, se não contribuiu à época ativo para isso. Sobrecarrega o sistema previdenciário”, disse.

Os deputados Lidio Lopes, Amarildo Cruz (PT) e Cabo Almi (PT) discordaram de Beto. “Ativos e inativos são vinculados, em equilíbrio, conforme garante a Emenda 41 da Constituição, que coloca a paridade de benefícios”, afirmou Lidio. “É perigoso, ilegal e imoral para esta Casa não respeitar a paridade. E isso pode ser usado em argumentos a outras categorias”, destacou Amarildo Cruz. “O certo mesmo era tirar esse abonos e corrigir os salários, pois muitas vezes não há reajuste em cima de argumentos de benefícios”, justificou Almi.

Por nove votos a sete, o veto parcial foi mantido. Para derrubada de veto são necessários, no mínimo, 13 votos pela rejeição. Ainda estava pautado para a Ordem do Dia o PL 88/2017, de Lidio Lopes, sobre a obrigatoriedade do Órgão de Proteção ao Direito do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon/MS), a repassar ao denunciante o percentual de 10% sobre o valor da multa aplicada àquele que não respeitou os direitos do consumidor, mas foi retirado de pauta após pedido de vistas do deputado João Grandão (PT). 

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