Comitê promove conscientização sobre benefícios da amamentação

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Camila pediu apoio para formulação de leis que incentivem a amamentação
03/08/2017 - 12:09 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

A decisão de amamentar está relacionada ao reconhecimento da importância do leite materno para a saúde do filho. No entanto, o suporte após o nascimento do bebê e para o aleitamento prolongado é fundamental para as mães. Representando o Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno, Camila Zanetti participou da sessão desta quinta-feira (3/8) e pediu apoio para formulação de leis que incentivem a amamentação. O uso da tribuna foi solicitado pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB).  

Proposta pela deputada Antonieta Amorim (PMDB), a Semana Estadual da Amamentação foi instituída pela Lei 4.728, de 29 de setembro de 2015. “De 1 a 8 de agosto comemoramos a Semana Estadual. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o leite materno é o alimento mais completo até o sexto mês de vida. Por isso, é importante que as mães que retornam ao trabalho quatro meses depois do parto recebam o apoio. Queremos que os parlamentares apresentem um Projeto de Lei determinando que as empresas privadas ofereçam um local adequado para a retirada e armazenamento do leite pelas mães”, explicou Camila.

Outra bandeira reivindicada pelo comitê é o oferecimento de uma rede de suporte nas maternidades voltada a ensinar  amamentar . “Precisamos de enfermeiras e fonoaudiólogas para auxiliar as mães durante esse período. Acreditamos que é um elemento decisivo para a prática exclusiva do aleitamento materno”, disse. Em aparte, as deputadas Mara Caseiro (PSDB) e Grazielle Machado (PR) reafirmaram o apoio ao movimento.

“É relevante dizer que a Lei 4.714 estabelece multa em caso de proibição ou constrangimento ao ato do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso do Sul”, informou a deputada Mara. Dr. Paulo Siufi (PMDB) também destacou a importância em divulgar os benefícios da amamentação exclusiva. Ele é o autor do Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de salas de amamentação e fraldário em lugares públicos e privados com grande circulação de pessoas no Estado.

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