ALMS poderá ter Comissão Permanente de Limites e Divisas Territoriais

Imagem: Proposta é do deputado Renato Câmara
Proposta é do deputado Renato Câmara
29/08/2017 - 11:26 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

Os deputados estaduais deverão contar em breve com mais uma comissão permanente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. São nessas comissões que se discute, analisa, vota e emite parecer às matérias e proposições distribuídas pelo presidente da Casa de Leis. Nesta terça-feira (29/8), o deputado Renato Câmara (PMDB) apresentou Projeto de Resolução (PR) que cria e estabelece competências para a Comissão de Limites e Divisas Territoriais.

A proposta alteraria o Regimento Interno da Casa de Leis, que passaria a contar com a redação das competências da nova Comissão:

a) Criação, incorporação, fusão e desmembramento de município, com observância dos requisitos previstos no parágrafo 4º do Artigo 18 da Constituição Federal e na forma da Lei Complementar federal;

b) As proposições que visem a definição, o reavivamento e/ou a redefinição dos marcos territoriais dos municípios situados em Mato Grosso do Sul;

c) Realização de audiências públicas que visem a discussão sobre limites municipais e divisas territoriais no Estado;

d) Análise de proposições que envolvam a regularização fundiária urbana e rural, quando causem impacto na linha demarcatória de um ou mais municípios;

e) As proposições que envolvam a definição de marcos territoriais para fins ambientais, culturais, turísticos, fiscais, sanitários, entre outros.

Segundo autor, a proposição é uma resposta à demanda de municípios. “Sabe-se que o Estado vive um processo avançado de georreferenciamento de propriedades e a constante identificação de sobreposição de áreas tem causado conflitos entre municípios, cujos interesses ficais e urbanísticos são latentes. Essa Comissão deve servir como força motriz do processo de conciliação no Estado”, explicou Renato Câmara.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constuição, Justiça e Redação (CCJR). 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.