Lei disciplina o que é e o que não é reciclável
08/08/2012 - 14:28
Por: J.Silva
Foto: Wagner Guimarães
Na justificativa, o deputado afirma que não há como se discutir lixo seletivo sem tratar das embalagens que é uma ferramenta de comunicação que pode ser trabalhada como instrumento de Educação ambiental, por meio da identificação dos materiais recicláveis ou não recicláveis.
Cabo Almi diz que a partir da aprovação do projeto de Lei, as indústrias que fabricam e comercializam em Mato Grosso do Sul, ficam no dever de identificar as embalagens, favorecendo desta forma centenas de famílias que vivem da separação de materiais recicláveis.
Aliado a uma educação ambiental, o deputado afirma que muitas famílias que vivem exclusivamente dessa atividade recicladora podem aumentar a partir de agora significativamente sua renda e ganhar dignamente o seu sustento sem precisar engrossar a fila de pedintes nas ruas das cidades e da zona rural de nosso Estado.
Convicto de que essa lei é de grande relevância para toda a sociedade, o deputado Cabo Almi diz que é necessária para a sua eficácia a conscientização de todos e principalmente dos empresários do setor de indústrias para que invistam nessa idéia para que todos possam ganhar, sobretudo, a população menos favorecida que vive da atividade recicladora.
Vale salientar, que essa lei visa também proteger a saúde do trabalhador que recicla, pois uma vez identificado o que se pode reciclar, esse mesmo trabalhador evita abrir cestos de lixo e freqüentar o lixão para colocar as mãos em materiais orgânicos impróprios para a saúde humana.
Finalmente o deputado diz que, este ano a Igreja Católica está promovendo a Campanha da Fraternidade, onde o tema central é “Fraternidade e Saúde Pública” e esse projeto que acaba de ser transformado em lei vem fortalecer a campanha para dar maior dignidade a pessoa humana que vive e sustenta a sua família com recursos adquiridos com produtos descartados”, concluiu.
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