Coronel David propõe ao Governo do Estado alteração no estatuto da Polícia Militar

Imagem: Coronel David apresentou indicação durante sessão na Assemblea Legislativa
Coronel David apresentou indicação durante sessão na Assemblea Legislativa
09/03/2017 - 16:26 Por: Jessica Beatriz    Foto: Denilson Secreta

Nesta quinta-feira (09), durante a sessão na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Coronel David fez uma indicação ao Governo do Estado para que seja feito um Projeto de Lei Complementar que altera a redação do artigo 47 inciso VI do estatuto da Polícia Militar e do Bombeiro Militar.

Atualmente, os militares do Estado são impossibilitados de realizarem cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, e até mesmo de serem promovidos quando estão respondendo processo crime comum doloso. Mesmo com a possibilidade da promoção por preterição o prejuízo existe ao militar estadual.

De acordo com o Coronel David, “mesmo que haja essa promoção em um longo prazo, o policial já foi penalizado com a vergonha e o desgosto de ter ficado parado no tempo em sua carreira, sendo submetido à clara violação do princípio constitucional da inocência presumida”, explica.

A mudança proposta visa permitir que a carreira do constitucionalmente presumido inocente, do ponto de vista penal, siga sua carreira sem nenhum percalço, mas também faculta que a administração pública impeça que apure minuciosamente a conduta daqueles que, em tese, se comportem como maus militares, impedindo-os que progridam na carreira, pois estabelece restrições para aqueles submetidos a processos administrativos internos, quando acusados de conduta desonrosa, do ponto de vista ético-moral ou disciplinar.

De acordo com o projeto apresentado pelo Coronel David, passaria a vigorar a seguinte redação, “VI – a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, independentemente de estar sendo investigado ou processado criminalmente, exceto se estiver submetido a Conselho de Justificação, se Oficial, ou a Conselho de Disciplina, se praça, mantidos os demais impedimentos estabelecidos na legislação peculiar.(NR)”.
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