Assembleia aprova em 2° votação projeto sobre Cadastro de pedófilos
12/07/2017 - 14:31
Por: Taciane Peres - DRT 512/MS
Foto: Denílson Secreta
O projeto classifica como pedófilas as pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.
“Agradeço a sensibilidade e apoio dos nossos deputados pela aprovação deste projeto que tem o intuito de proteger nossas crianças. Hoje no Brasil, nós somos os campeões de crimes de pedofilia e infelizmente é um dos poucos crimes que não se resolvem com a punição penal. Por isso que esse projeto é um mecanismo contra esses crimes perversos que aterrorizam as famílias. O Cadastro Estadual de Pedófilos trará a oportunidade de pais e mães saberem se na sua rua, no seu bairro ou se na sua cidade mora algum pervertido sexual, e assim proteger as nossas crianças e adolescentes”, declarou o parlamentar.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) será a responsável por regulamentar a criação do cadastro, atualizar e divulgar o acesso às informações. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes.
O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.