Coronel David reforça importância do Cadastro Estadual de Pedófilos após 'caso Kauan'
24/07/2017 - 09:18
Por: Taciane Peres - DRT 512/MS
Foto: Denílson Secreta
“Ninguém suporta mais esse tipo de crime realizado por esses pervertidos sexuais, por isso elaboramos esse Projeto de Lei, que já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e só está esperando a sanção do governador para ser colocado em prática. Com este cadastro de pedófilos, todas as informações necessárias que a população precisa saber estarão contidas no sistema, protegendo nossas crianças e nossas famílias contra a atrocidade destes marginais”, destacou Coronel David.
De acordo com as investigações da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), o homem preso por estuprar e matar Kauan se apresentava como professor para atrair as vítimas. Na residência do suspeito foram encontrados diversos filmes pornográficos e outros dois vídeos do próprio homem mantendo relações sexuais, e conteúdo de pornografia infantil.
Entenda como funcionará o Cadastro Estadual de Pedófilos
O projeto classifica como pedófilos, pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.
Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.
Acesso ao cadastro
O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.
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