Agora é Lei: Projeto do deputado Coronel David sobre Cadastro Estadual de Pedófilos é sancionado

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01/08/2017 - 12:08 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS    Foto: Denílson Secreta

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou nesta terça-feira, (1), o projeto de autoria do Deputado Estadual Coronel David (PSC), que cria o cadastro estadual de pedófilos em MS.

“Hoje é um dia muito importante para a sociedade sul-mato-grossense, pois o Governo sancionou hoje o projeto que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos, de minha autoria. Porém, o Estado ainda regulamentará a medida, que deve ser colocada em prática em 30 dias. Estamos caminhando para garantir a segurança das nossas crianças deste crime bárbaro. Recentemente tivemos o caso do menino Kauan em Campo Grande, vítima de pedofilia. Precisamos criar formas de proteger nossas crianças desses criminosos para que mais famílias não sejam destruídas”, frisou Coronel David.

Entenda como funcionará o Cadastro Estadual de Pedófilos

O projeto classifica como pedófilos, pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

Acesso ao cadastro

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.
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