Felipe Orro denuncia tentativa de 'acordo suspeito' com Banco Santos em Aquidauana

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01/08/2012 - 13:08 Por: João Prestes    Foto: Wagner Guimarães - Portal ALMS

O deputado estadual Felipe Orro (PDT) usou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (1/08) para denunciar o que chama de “tentativa de se firmar um acordo suspeito, lesivo aos interesses públicos”, entre a Prefeitura de Aquidauana e os pretensos curadores da massa falida do Banco Santos. Causou estranheza ao parlamentar o fato de a Prefeitura de Aquidauana ter sido intimada em janeiro deste ano para se defender no processo que tramita desde 2002 na Comarca local, e não o fez, perdendo o prazo e permitindo que os autores da ação pedissem o bloqueio de recursos nas contas do município para quitar uma suposta dívida que dobrou várias vezes de valor.

Novamente em uma atitude estranha, a parte autora, após ter conseguido o bloqueio das contas da Prefeitura, pede a suspensão do processo e a liberação dos recursos retiros porque as partes teriam iniciado “tentativa de composição, para solução definitiva da questão”.

“Tem que se apurar essa denúncia de erro, de omissão; por que a Procuradoria não agiu para defender os interesses do município? Por que deixou o banco bloquear as contas, para agora chegar a essa tentativa de acordo suspeito? São atitudes impróprias de um homem probo, correto, que deveria defender os interesses públicos”, disse o deputado.

O valor pleiteado pelo banco é de R$ 19.865.071,34 para quitar um empréstimo feito pelo município na década de 90, cujo valor era de R$ 900 mil, e do qual teria sido pago mais de metade. O valor que o juiz aceitou que fosse bloqueado foi de R$ 6.384.162,09. Não há como saber o motivo da redução do montante pleiteado já que o processo corre em segredo de Justiça. Só os extratos da movimentação são públicos.

“Sabemos que essas dívidas bancárias, essa discussão de juros bancários é muito complexa, demorada e pertinente. Precisa ser decidida na Justiça. Até porque, em acordos feitos à margem da Justiça, alguém pode levar vantagem”, alertou Felipe Orro.

O deputado lembrou que quando era presidente da Câmara de Aquidauana, no fim da década de 90, agiu para impedir um acordo (deste mesmo caso) entre o Banco Santos e o prefeito da época, Raul Freixes, porque viu que o município seria lesado. Na época o Banco Santos demandava com várias prefeituras do Estado, às quais havia emprestado dinheiro e depois cobrava valores bem acima do acordado.

“Digo essas palavras em alerta ao povo de Mato Grosso do Sul. Para que não ocorra mais esse tipo de coisa. Vamos denunciar ao Ministério Público se for o caso, para defender os interesses do povo e a moralidade nas questões públicas de Aquidauana”, concluiu.

Processo

O processo movido pelos curadores da massa falida do Banco Santos contra a Prefeitura de Aquidauana tramita desde 2002 e entrou em fase de execução só neste ano, após a aparente omissão da defesa por parte do município. No dia 19 de janeiro, foi publicada nos autos a Certidão do Oficial de Justiça, dizendo:

“19/01/2012 Certidão do Oficial de Justiça - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo INTIMEI Município de Aquidauana/MS na pessoa legal do Sr. Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman; após tomar ciência de todo o teor do mandado exarou seu ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.”

Aguardou-se, portanto, a apresentação da defesa por parte da Prefeitura, o que não houve, como atesta a Certidão Cartorária publicada no dia 9 de março deste ano:

“09/03/2012 Certidão Cartorária - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada se manifestasse nos autos, apesar de intimada às fs. 91, 93, 143 e 144.”

Diante deste fato, o juiz, então, intimou os curadores da massa falida do Banco Santos para que tomassem as medidas que achassem necessárias:

“15/03/2012 Relação encaminhada ao D.J. - Relação: 0029/2012 Teor do ato: Ato ordinatório da escrivania: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte executada, de fs. 145, para, querendo, requerer o que de direito no prazo de cinco dias.”

Naturalmente, os autores da ação fizeram o que restava: pediram o bloqueio das contas da Prefeitura para receber o valor que pleiteavam. A decisão do juiz saiu no dia 28 de maio. Não se vê nenhuma manifestação da Prefeitura no processo, desde a intimação em janeiro, mesmo ciente de que teria as contas fatalmente bloqueadas a qualquer momento:

“28/05/2012 Proferido despacho de mero expediente - Expeça-se mandado de penhora, para que o gerente do Banco do Brasil e do Banco HSBC desta cidade efetuem o imediato bloqueio de todos os créditos decorrentes de repasse de ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios, pertencentes ao Município de Aquidauana e que porventura encontrem-se depositados nas mencionadas instituições financeiras, até o limite de R$ 6.384.162,09. Efetuado o bloqueio, o gerente bancário deverá realizar a transferência imediata de todos os valores encontrados, para a Conta Única mantida pelo TJ-MS. Às providências.”

Ainda assim não se lê no extrato dos autos qualquer interposição da Prefeitura para barrar o inevitável bloqueio das contas, o que ocorreu, finalmente, no dia 30 de julho, como se lê na Certidão do Oficial de Justiça:

“30/07/2012 Certidão do Oficial de Justiça - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando efetuei a penhora e bloqueio de todos os créditos decorrentes de repasse de ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios pertencentes ao Município de Aquidauana/MS, conforme o auto de penhora lavrado. Em seguida INTIMEI o gerente geral da agência do Banco do Brasil S/A, o Sr. Carlos Roberto Lopes para que o mesmo transfira imediatamente os valores para a Conta Única mantida pelo TJ-MS. O referido é verdade e dou fé.”

Três dias antes do bloqueio das contas, porém, outro fato inusitado no emaranhado jurídico que se tornou o processo. Os autores da ação – ou seja, os curadores da massa falida do Banco Santos – pediram ao juiz que suspendesse o processo, alegando que haviam entrado em tratativas com a Prefeitura e poderiam resolver a questão de outra forma. Isso depois de já terem conseguido o bloqueio das contas e a garantia de pagamento da alegada dívida.

“27/07/2012 Juntada de Petição Intermediária Realizada - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo em Processo de Execução - Número: 80020 - Protocolo: CGR012002620839 - Complemento: o exequente requer suspensão do processo, tendo em vista que as partes iniciaram tentativas de composição, para solução definitiva da questão.”

Só agora a Prefeitura volta a se manifestar no processo, reforçando o pedido de suspensão da execução para fechar acordo extrajudicial com os curadores do Banco Santos:

“27/07/2012 Juntada de Petição Intermediária Realizada - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Processo de Execução - Número: 80021 - Protocolo: AQU012000058675 - Complemento: requer o desbloqueio em caráter de urgência dos valores retidos junto ao Banco do Brasil S/A.”

O juiz, então, aceita a suspensão do processo – já que as duas partes pedem – e solicita que os curadores da massa falida do Banco Santos provem que têm representação para falar pela instituição:

“30/07/2012 Emissão da Relação - I - Em atenção ao pedido de f. 173, onde as partes informam que estão em tratativa de acordo, determino a suspensão deste processo. II - Uma vez que a petição de f. 175-176 foi assinada apenas pelo representante do município executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, diga se concorda com o pedido de levantamento das penhoras determinadas neste feito. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar a estes autos cópia dos documentos que comprovam onde está tramitando o processo de falência do Banco Santos; do termo de nomeação de curador da massa falida do aludido Banco; e da procuração concedida pelo aludido curador, ao signatário da peça de f. 173. Às providências.”
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