Presidente da Assembleia Legislativa promulga Programa de Aposentadoria Incentivada II
12/07/2017 - 16:30
Por: AssCom: JM
Foto: AssCom: JM
A lei abrange os servidores efetivos da Assembleia em atividade, convocados pelo Ato 12/2017, da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Legislativo 1185, de 1 de junho de 2017, que cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos da Lei Estadual 3150.
O pagamento do incentivo está condicionado ao deferimento da aposentadoria e a respectiva publicação do Ato Aposentatório. Será concedido, a título de indenização, o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na atividade, igual a soma de oito parcelas, a serem pagas em oito meses, excluído o valor do abono de permanência. Sobre a verba de caráter indenizatório não incidirá qualquer desconto.
A lei veda a nomeação em cargo em comissão, ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo, do servidor beneficiado com o programa, exceto por meio de concurso público.
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