Empresas que recebem incentivos ficais terão que manter projeto social

13/12/2007 - 12:06 Por: JMarcio   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="201" alt="Giuliano Lopes" width="185" align="left" src="/Portals/0/marcio_fernandes/13-12-07marciof_iiii.jpg" />Agora &eacute; Lei. A empresas instaladas ou que se instalarem em Mato Grosso do Sul e forem recebedoras de incentivos fiscais por parte do Governo ter&atilde;o que manter financeiramente projetos de car&aacute;ter social. A proposta contempla pessoas jur&iacute;dicas com sede ou filial no Estado.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">&Eacute; o que prev&ecirc; a Lei n&ordm; 3.459, de 13 de outubro de 2007, promulgada nesta quinta-feira (13/12), pelo presidente da Assembl&eacute;ia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB). De acordo com a proposta, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PSDB), o Estado fica autorizado a conceder incentivos fiscais somente &agrave;s empresas que desenvolvem projetos de promo&ccedil;&atilde;o e inclus&atilde;o social nas &aacute;reas de educa&ccedil;&atilde;o, lazer, trabalho, desporto e sa&uacute;de.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo o parlamentar, &quot;a proposta &eacute; minimizar as desigualdades sociais e promover a inclus&atilde;o social&nbsp; e para isso &eacute; necess&aacute;ria a mobiliza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o s&oacute; do Poder P&uacute;blico, mas tamb&eacute;m da imprescind&iacute;vel colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade civil organizada&quot;, justificou&nbsp; Marcio Fernandes. Ele destacou que o projeto tem a finalidade de incentivar a participa&ccedil;&atilde;o principalmente das empresas privadas na implementa&ccedil;&atilde;o de projetos sociais que beneficiem toda a comunidade sul-mato-grossense de modo a reduzir a exclus&atilde;o social.&nbsp; </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Al&eacute;m de comprovar a execu&ccedil;&atilde;o de programas na &aacute;rea social, as empresas dever&atilde;o apresentar certid&otilde;es de que est&atilde;o em dia com as obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas e junto &agrave; Fazenda Federal, estadual e municipal.</font></p>
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