Marcio Fernandes quer ampliação nas cotas dos programas habitacionais

Imagem: Marcio Fernandes durante sessão
Marcio Fernandes durante sessão
08/07/2008 - 14:51 Por: Marco Miatelo    Foto: Marco Miatelo

O líder da bancada do PSDB, deputado Marcio Fernandes, apresentou hoje, durante a sessão, um projeto de lei que dispõe a alteração na redação da ementa e dispositivos da Lei nº 3.496 de 13 de fevereiro de 2008, de autoria do deputado Marquinhos Trad. A lei define a reserva de 5% das unidades residenciais dos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos no Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento de idoso.

Segundo Marcio Fernandes, atualmente o projeto atende apensa idosos. Conforme o projeto pode se considerar como idoso as pessoas com idade igual ou acima de 60 anos. “A alteração que estou propondo vai continuar atendendo os idosos, mas é fundamental destinar ampliar este direito de reserva para mulheres arrimo de família e responsáveis por portadores de deficiência física, sensorial e mental”, alega Marcio Fernandes.

Com o projeto apresentado hoje, os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.496, passarão a vigorar com as redações: “Art. 1º - Ficam destinadas porcentagens reservadas para atender à população carente referente à oferta de moradia dos Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados com recursos públicos no Estado de Mato Grosso do Sul: a) 5% para idosos; b) 5% para mulheres arrimo de família; c) 5% para responsáveis por portadores de deficiência física, sensorial e mental”.

Para efeito desta lei a mulher arrimo de família é considerada como a responsável para amparar e ministrar os meios de subsistência da família. São considerados portadores de deficiência de física, sensorial ou mental, a pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas, sensoriais e mentais. Os responsáveis por portador de deficiência são considerados àqueles que convivem, ampara e promove a subsistência do portador da deficiência. Já a idade dos idosos permanece a mesma.

“Com a aprovação dessa alteração, a Lei nº 3.496, ficará vai atender um público que realmente necessita de uma moradia e que devem ser prioridade nos programas habitacionais desenvolvido pelo governo estadual”, comenta Marcio Fernandes.

Além, do projeto de Lei o parlamentar ainda solicitou a instalação de refletores no Estádio Candor Ferreira, na cidade de Jaraguari/MS. Conforme Marcio Fernandes, com a instalação dos refletores toda a população vai ser beneficiada. “A concretização dessa ação, irá beneficiar os atletas carentes que participam de escolinhas de futebol, os tirando das ruas, da ociosidade, proporcionando uma melhor qualidade de vida”finaliza Marcio Fernandes.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.