Festival de Bonito e cotas habitacionais são aprovadas na AL/MS

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Deputados Rinaldo e Marcio Fernandes
13/08/2008 - 16:08 Por: Marco Miatelo    Foto: Marco Miatelo

Dois projetos de autoria do líder do PSDB, deputado Márcio Fernandes foram votados e aprovados durante a sessão desta quarta-feira. O primeiro, Projeto de Lei 112/08, inclui o Festival de Inverno de Bonito no calendário oficial do Estado.

O segundo Projeto de Lei 114/08 altera a redação da emenda e dispositivos da Lei 3.496, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a reserva de 5% das unidades habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos no Estado, para atendimento aos idosos.

Segundo Marcio Fernandes, a inclusão do Festival de Inverno de Bonito do calendário estadual de evento, foi uma alternativa para valorizar o evento, atrair novos turistas e evitar que outros eventos importantes do Estado ocorram na mesma data. “O fato de pré-estabelecer uma data dentro do calendário de eventos de Mato Grosso do Sul, evitamos que o público se divida e se desloquem para outros eventos do realizados no Estado”, comenta Marcio Fernandes.

Com o Festival de Inverno, a cidade Bonito amplia de maneira significativa o número de turistas entre os meses de Julho e Agosto, período considerado de baixa temporada. “Desta maneira conseguimos que por meio do Festival, que o município movimente sua economia com o fluxo dos turistas” afirma o líder da bancada tucana.

O outro Projeto de Lei de autoria de Marcio Fernandes, que também foi aprovado, inclui na redação da emenda e dispositivos da Lei 3.496, de 13 de fevereiro de 2008, reservas de 5% das unidades habitacionais públicas ou subsidiados com recursos públicos no Estado, para atendimento de idosos, para mulheres arrimo de família e para responsáveis por portadores de deficiência física, sensorial e mental.

“As mulheres arrimo de família arcam sozinhas com as despesas da família, sonham em ter moradia própria. Tenho certeza que essa é uma forma de atender uma pequena parcela destas batalhadoras”, finaliza Marcio Fernandes.
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