Índice de faltas deve diminuir em escolas estaduais
![Imagem: Marcio Fernandes no plenário](/upload/News/Old/24688/MarcoMiatelo280820081051.jpg)
Marcio Fernandes no plenário
28/08/2008 - 10:47
Por: Marco Miatelo
Foto: Marco Miatelo
A Lei dispõe sobre a obrigação dos diretores das escolas da rede Estadual de Ensino de informar a relação de alunos com alto índice de falta.
No Projeto de Lei apresentado por Marcio Fernandes, a Lei nº 2.918, de 2004, obriga os diretores das escolas estaduais a notificar e informar pais e responsáveis quando os alunos atingirem 20% de faltas.
Os pais deveram comparecer na escola no prazo de 72 horas para justificar as ausências de seus filhos. “O nosso objetivo é evitar que os alunos atinjam o limite permitido de 25% de faltas do ano letivo”, comenta o parlamentar.
De acordo com o líder do PSDB, esta é uma forma de prevenção do alto índice de repetência. Marcio Fernandes ainda lembra que a atual Lei, prevê a notificação aos pais, mas isso só acontece após o aluno ter atingido 50% de faltas mensais.
“Caso essas faltas mensais sejam menores que 50% do total de aulas durante o mês, o aluno ainda poderá ser reprovado sem que os pais sejam notificados”, destaca o parlamentar.
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