Índice de faltas deve diminuir em escolas estaduais

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Marcio Fernandes no plenário
28/08/2008 - 10:47 Por: Marco Miatelo    Foto: Marco Miatelo

O líder da bancada do PSDB, deputado Marcio Fernandes, apresentou durante a sessão desta quinta-feira, dia 28, duas indicação e um Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.918 de 23 de novembro de 2004.

A Lei dispõe sobre a obrigação dos diretores das escolas da rede Estadual de Ensino de informar a relação de alunos com alto índice de falta.

No Projeto de Lei apresentado por Marcio Fernandes, a Lei nº 2.918, de 2004, obriga os diretores das escolas estaduais a notificar e informar pais e responsáveis quando os alunos atingirem 20% de faltas.

Os pais deveram comparecer na escola no prazo de 72 horas para justificar as ausências de seus filhos. “O nosso objetivo é evitar que os alunos atinjam o limite permitido de 25% de faltas do ano letivo”, comenta o parlamentar.

De acordo com o líder do PSDB, esta é uma forma de prevenção do alto índice de repetência. Marcio Fernandes ainda lembra que a atual Lei, prevê a notificação aos pais, mas isso só acontece após o aluno ter atingido 50% de faltas mensais.

“Caso essas faltas mensais sejam menores que 50% do total de aulas durante o mês, o aluno ainda poderá ser reprovado sem que os pais sejam notificados”, destaca o parlamentar.
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