Governo oficializa prorrogação da isenção para setor do vestuário

27/06/2009 - 10:34 Por: Alcindo Rocha | Acesse www.deputadomarciofernandes.com.br   

Benefício foi pedido por Marcio Fernandes em indicação de março deste ano

O governo do Estado oficializou nessa sexta-feira (26/06) a prorrogação de isenção de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de vestuário de Mato Grosso do Sul até 31 de dezembro de 2010. A prorrogação consta do decreto n° 12.774, de 25 de junho de 2009, publicado na edição dessa sexta do Diário Oficial. A prorrogação atende a pedido do deputado Marcio Fernandes (PSDB), vice-líder do governo na Assembleia, formulado por meio de indicação (protocolo 00485/2008) ao governador André Puccinelli (PMDB) em março deste ano.

O governador André Puccinelli já tinha anunciado que atenderia ao pedido no dia 18 de maio a prorrogação. Além da indicação, Marcio Fernandes também tinha pedido pessoalmente ao próprio governador André Puccinelli, atendendo à solicitação do presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário, Tecelagem e Fiação de Mato Grosso do Sul (Sindvest/MS), José Francisco Veloso Ribeiro. Veloso e Marcio Fernandes tinha ainda feito uma visita à fábrica da empresa Galeria dos Esportes, de Campo Grande, no dia 20 de março, quando o deputado pôde conhecer um pouco da rotina de uma fábrica.

A preocupação de Marcio Fernandes era com a garantia do emprego e renda dos trabalhadores do setor “neste momento de instabilidade financeira”, conforme ele disse. De acordo com a justificativa do pedido, o setor do vestuário não é o que mais rende ao Estado, mas o que mais emprega, portanto, a prorrogação da isenção contribui para evitar a demissão em massa de trabalhadores.

A prorrogação foi efetivada pela nova redação que o decreto n° 12.774/2009 dá ao decreto n° 6.692/92; ambos dispõem sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas em Mato Grosso do Sul.

Conforme o decreto n° 12.774/2009, ficou concedido aos estabelecimentos localizados no Estado, fabricantes dos produtos de vestuário referidos no decreto, nas operações com os referidos produtos, crédito presumido equivalente ao valor resultante da aplicação, sobre o valor do imposto devido, dos seguintes percentuais: nas operações interestaduais, 100% até 31 de dezembro de 2010; 95% de 1° de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014; 90% de 1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2021.

Já nas operações internas, 100% até 31 de dezembro de 2010; 91,43% de 1° de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014; 82,86% de 1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2021.

O decreto já está em vigor, porém, vai produzir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010.

Conforme o governo, atualmente o setor têxtil gera 12 mil empregos diretos e tem polos de produção em diversos municípios, como Campo Grande, Sidrolândia, Mundo Novo e Três Lagoas entre outros.
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