Projeto obriga divulgação de produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes

Imagem: Projeto está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Projeto está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
01/07/2009 - 15:07 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Projeto de lei apresentado hoje na Assembleia Legislativa dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes que informem os produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes, de acordo com o que está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990). O autor do projeto é o deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB), vice-líder do governo na Assembleia.

O projeto prevê a obrigação dos estabelecimentos comerciais de todo o Mato Grosso do Sul de afixar no interior das suas dependências, de acordo com os produtos que comercializarem, cartazes ou placas informando a proibição da venda ou entrega a crianças e adolescentes de armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; cigarros e assemelhados; fogos de estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; revistas e publicações contendo material pornográfico e bilhetes lotéricos ou equivalentes.

A parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte expressão: “Lei Federal nº 8.069/90 – Arts. 81, 242, 243, 244 – Estatuto da Criança e do Adolescente”. Ainda de acordo com o projeto do deputado Marcio Fernandes, os estabelecimentos que comercializarem simultaneamente mais de um produto mencionado deverão afixar tantos cartazes quantos forem os produtos comercializados.

Segundo o deputado Marcio Fernandes, no ECA existe a previsão de proibição da venda, mas o projeto de lei apresentado hoje prevê a obrigação de divulgação dos produtos cuja venda é proibida. Ou seja, segundo Marcio Fernandes, o projeto de lei vai ao encontro da Lei Federal.

O projeto não prevê a aplicação de pena punitiva, já que as penas estão previstas na Lei Federal – o ECA – para o comércio irregular dos produtos mencionados para crianças e adolescentes. Com relação ao alvará do estabelecimento infrator a cassação é atribuição municipal.

Na justificativa, consta que a matéria do projeto de lei do deputado Marcio Fernandes já é objeto de lei ordinária no Rio Grande do Sul.
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