Projeto torna obrigatória a divulgação de direito do idoso a acompanhante

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Projeto visa divulgar direito assegurado no Estatuto do Idoso
08/07/2009 - 15:05 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Projeto de lei torna obrigatória em Mato Grosso do Sul a divulgação do direito do idoso a acompanhante nos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O direito já consta do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), desse modo, o projeto de lei visa divulgar no Estado um direito que muitas vezes passa despercebido por falta de divulgação. O projeto foi apresentado na sessão de hoje pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa.

A informação deverá constar em cartazes colocados em lugares de fácil localização e em letras garrafais, com a seguinte expressão: “AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA SUA PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL, A CRITÉRIO MÉDICO – LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO”.

Marcio Fernandes reiterou que muitas vezes os idosos não sabem que têm esse direito. “O projeto tem o objetivo de facilitar a vida do idoso e de lhe assegurar esse direito”, completou o deputado. De acordo com o projeto, o público, em especial, os mais humildes, geralmente não têm acesso a esta informação.

Conforme justificativa, a presença de acompanhante reduz o número de procedimentos desnecessários, fazendo com que os idosos se sintam mais seguros. A presença de acompanhante, sempre pessoa do convívio do idoso, pode atenuar o trabalho dos serviços de enfermagem, como o acompanhamento do paciente à toalete, atendimento nas refeições, chamadas do serviço médico nas emergências etc.

Também para garantir o direito ao idoso, o Ministério de Saúde determinou, pela Portaria nº 280, de 7 de abril de 1.999, que as instituições públicas e conveniadas com o SUS garantam o direito de acompanhante a pacientes maiores de 60 anos, quando internados.
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