Ministério da Agricultura pode conferir selo de qualidade para bezerro de Camapuã

Imagem: Compõem a mesa Marcio Fernandes, Airan (de óculos), Celso e Márcio Menegazzo
Compõem a mesa Marcio Fernandes, Airan (de óculos), Celso e Márcio Menegazzo
11/07/2009 - 09:30 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Lei de autoria de Marcio Fernandes contribui para documentação comprobatória

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estuda instituir uma espécie de selo de qualidade para o bezerro originário da região de Camapuã. Trata-se de reconhecer a qualidade do produto através de uma Identificação Geográfica (IG), como já ocorre no Brasil, por exemplo, com o vinho procedente do Vale dos Vinhedos (RS), primeiro produto com IG do País. Depois de todo o procedimento para instituição da IG para o bezerro, o produto vai receber um selo de identificação da origem geográfica.

Se depender da vontade do presidente da Associação dos Criadores de Camapuã (Acricam), o pecuarista Airan Rodrigues, a região deverá contar com o reconhecimento já em 2010, antes dos tradicionais leilões realizados no município quando os bezerros são comercializados.

Na noite dessa sexta-feira (10) dois técnicos do Serviço de Política e Desenvolvimento Agrário da Superintendência Federal da Agricultura em Mato Grosso do Sul (SEPDAG/SFA), o chefe do setor Celso Ramos e Márcio Menegazzo, estiveram na sede da Acricam para orientar os produtores rurais do município sobre os procedimentos para instituição da IG e para discutir as vantagens da identificação geográfica.

A Acricam convidou o deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB), vice-líder do governo na Assembleia e presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira.

Marcio Fernandes é o autor da lei estadual (n° 3.487/08) que conferiu ao município formalmente o título de Capital do Bezerro de Qualidade. Segundo o chefe do SEPDAG, Celso Ramos, a lei poderá servir de documento comprobatório da notoriedade do produto na segunda fase de instituição da IG, quando é necessário o levantamento histórico e cultural sobre o início da tradição do produto, neste caso, o bezerro.

O pecuarista Pedro Geraldo da Costa, da fazenda Capão Alto, concorda com a importância da lei n° 3.487/08 e afirma que é possível a instituição da IG, o que deve provocar, segundo ele, uma carne ainda de melhor qualidade, com garantia de aumento na venda e no valor do produto.

Para o representante comercial da empresa de suplemento mineral Connan, Robson Félix Magri, a IG vai fomentar melhora nos negócios porque ela implica um tratamento diferenciado para o bezerro. Para Robson, a lei estadual do Bezerro de Qualidade favorece o reconhecimento porque “fica registrado”. Ele acredita que a lei impede litígios jurídicos no futuro com outras regiões. A Connan tem sede em Boituva (SP) e é marca surgida depois da aquisição da Manah pela Bunge Fertilizantes.

Procedimento

O primeiro passo para instituição da IG, segundo Marcio Menegazzo, é a organização dos produtores em associação ou cooperativa, papel que será desempenhado pela Acricam.

Depois do levantamento histórico será necessária a construção de uma regulamentação técnica, com definição de etapas de produção, verificação e rastreabilidade. O quarto passo é a criação de conselho regulador, para orientar e controlar a produção e, por fim, o encaminhamento do registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que firmou convênio com o Mapa, para transferir ao Ministério o trabalho de fiscalização e orientação dos produtores, que não compete ao INPI.

Na abertura da reunião na Acricam, Marcio Fernandes afirmou que a IG trará reconhecimento inclusive internacional para o bezerro de Camapuã. Marcio Menegazzo confirmou e explicou que o produto com a IG terá reconhecimento também no exterior porque existe acordo entre os países signatários da Organização Mundial do Comércio (OMC) para produtos certificados por instituições governamentais desses mesmos países-membros, como é o caso do INPI brasileiro.

Celso Ramos disse que a IG é uma espécie de patente que demonstra que a comunidade tem conhecimento suficiente para traduzir em qualidade para o produto. Menegazzo complementa dizendo que uma IG agrega valor e dá credibilidade ao produto.

A instituição de IG é um processo iniciado na Europa, pela França, que somente para vinhos apresenta 400 identificações geográficas, segundo Menegazzo. Um exemplo é a champanhe, nome concedido ao vinho espumante produzido na região de Champagne, no norte da França, através do método champenoise.

No Brasil existem seis produtos com IG, o já mencionado vinho oriundo do Vale dos Vinhedos, o café do serrado de Minas Gerais, a carne do pampa gaúcho, a cachaça de Parati (RJ) – quanto a esse produto, a cachaça brasileira de modo geral é protegida por decreto presidencial -, o couro do Vale dos Sinos (RS) e as uvas e mangas do Vale do São Francisco.

Em Mato Grosso do Sul ocorre a prospecção de outros produtos além do bezerro, como é o caso da linguiça de Maracaju e do mel do Pantanal.
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