Empreendedores terão de compensar impacto ambiental negativo
Segundo Marcio Fernandes, compensação deverá ser definida com base na dimensão do impacto ambiental
14/07/2009 - 16:20
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>
Foto: Marco Miatelo
A cobrança é constitucional desde que os impactos sejam identificados quando do licenciamento ambiental. Marcio Fernandes disse ainda que o projeto de lei prevê que, depois de aprovado, caberá ao Executivo a regulamentação da lei, mas a compensação deverá ser definida com base na dimensão do impacto ambiental. O impacto será medido por metodologia de definição previamente regulamentada.
De acordo com o projeto, as compensações, com fundamento em Estudo de impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), serão destinadas integralmente a apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral.
Suspensão de processos
O projeto de lei prevê ainda que, depois de aprovado o projeto, ficarão suspensos os processos de compensação em trâmite no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), instruídos com base no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000, e que estejam pendentes de formalização do respectivo termo de compromisso, até que seja publicada a regulamentação da metodologia para gradação do impacto.
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