Aprovado em primeira discussão projeto que obriga divulgação de direito do idoso

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Proposição torna obrigatória divulgação do direito do idoso a acompanhante durante internação
20/08/2009 - 13:08 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

A Assembleia Legislativo aprovou nesta manhã em primeira discussão projeto de lei que torna obrigatória a divulgação nas unidades de saúde do Estado do direito do idoso a acompanhante durante internação. O projeto, que ainda será votado em segunda discussão, é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB), vice-líder do governo na Casa.

Conforme a proposição, será obrigatória em Mato Grosso do Sul a divulgação do direito do idoso a acompanhante nos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O direito já consta do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), desse modo, o projeto de lei visa divulgar no Estado um direito que muitas vezes passa despercebido por falta de divulgação.

A informação deverá constar em cartazes colocados em lugares de fácil localização e em letras garrafais, com a seguinte expressão: “AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA SUA PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL, A CRITÉRIO MÉDICO – LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO”.

Marcio Fernandes já havia dito por conta da apresentação do projeto que muitas vezes os idosos não sabem que têm esse direito. “O projeto tem o objetivo de facilitar a vida do idoso e de lhe assegurar esse direito”, completou o deputado.

Conforme justificativa, a presença de acompanhante reduz o número de procedimentos desnecessários, fazendo com que os idosos se sintam mais seguros. A presença de acompanhante, sempre pessoa do convívio do idoso, pode atenuar o trabalho dos serviços de enfermagem, como o acompanhamento do paciente à toalete, o atendimento nas refeições, as chamadas do serviço médico nas emergências.
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