Promulgada lei que obriga escolas a emitir extrato anual de mensalidades

Imagem: Segundo Marcio Fernandes, o objetivo é facilitar a declaração de imposto de renda
Segundo Marcio Fernandes, o objetivo é facilitar a declaração de imposto de renda
28/08/2009 - 08:48 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Medida facilita declaração de imposto de renda; despesas com educação deduzem até R$ 2.592,29 da base de cálculo do IR por aluno em 2009

Lei que obriga as escolas da rede particular de ensino de Mato Grosso do Sul a emitir extrato de pagamento anual das mensalidades no final do ano letivo, para efeito de declaração de imposto de renda (IR), foi promulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (28). A lei é de autoria do vice-líder do governo na Assembleia, deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB).

A lei se aplica à rede privada desde o ensino fundamental até o superior – faculdades e universidades. A emissão do extrato será gratuita para o estudante e deverá ser realizada independentemente de solicitação.

Por ocasião da apresentação do projeto, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MS), Alcyr Moreira, o projeto – agora tornado lei - vai agilizar o pedido de restituição do IR junto aos profissionais da contabilidade. "É realmente complicado ficar juntando mensalmente esses comprovantes, se tiver condições de levar apenas um documento vai facilitar", completa Moreira.

As despesas com educação deduzem até R$ 2.592,29 da base de cálculo do IR por aluno em 2009. As despesas com educação incluem ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e tecnológico, porém, não incluem cursos de idioma.

O deputado Marcio Fernandes justificou que a intenção é diminuir a correria dos estudantes atrás de recibos mensais pagos à instituição de ensino para fins de declaração de IR, o que evita problemas com a Receita Federal.

A lei beneficia inclusive os estudantes que por acaso estejam inadimplentes com a instituição de ensino, já que estes também devem efetuar a declaração do imposto. O extrato deverá ser impresso em papel timbrado, conter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição e ser emitido em nome do contratante da prestação do serviço educacional.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.