Governador sanciona lei que institui Dia do Vigilante em Mato Grosso do Sul

Imagem: Presidente do Sindicato, Celso Rocha, e o deputado Marcio Fernandes, no gabinete parlamentar
Presidente do Sindicato, Celso Rocha, e o deputado Marcio Fernandes, no gabinete parlamentar
02/09/2009 - 08:50 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou nessa terça-feira (1º) a lei nº 3.727/09 que institui o Dia do Vigilante em Mato Grosso do Sul. A lei é de autoria do vice-líder do governo na Assembleia, deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB).

O deputado Marcio Fernandes apresentou a proposição neste ano depois de conversa com o presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e de Transporte de Valores de Campo Grande e Região, Celso Adriano da Rocha. O Sindicato de Campo Grande e Região circunscreve 37 municípios do Estado.

Segundo Marcio Fernandes, a categoria dos vigilantes presta um serviço essencial ao contribuir com a segurança pública, agindo onde esta geralmente não age - na segurança privada. O projeto visa prestigiar a categoria dos agentes de segurança privada.

O Dia Estadual do Vigilante será comemorado anualmente no dia 15 de setembro. Para comemorar o Dia pela primeira já em 2009, o Sindicato convidou o deputado Marcio Fernandes para confraternização da categoria.

No Brasil as empresas de segurança privada surgiram na década de 1960 com a principal finalidade de proteger pessoas e patrimônio e realizar transporte de valores. A partir daí surgiram também os trabalhadores em segurança privada, como o vigia, guardião, rondante, fiscal de pátio e de piso, entre outros.

A categoria obteve o reconhecimento profissional através da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que regulamentou a segurança privada. O vigilante é, hoje em dia, essencial à segurança de grande parte da população, pois é ele que está nas fábricas, nos condomínios, nas residências, nos shoppings e centros comerciais, enfim, em espaços em que às vezes a segurança pública não é suficiente.

Os serviços de segurança privada só podem ser executados por empresas de segurança registradas no Ministério da Justiça e os vigilantes só podem exercer a profissão após a comprovação do preenchimento dos requisitos constantes da Lei Federal mencionada acima, além do prévio registro no Departamento de Polícia Federal e após obtenção do diploma do curso regular para o exercício.
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