Governador sanciona lei que obriga divulgação em hospitais de direito do idoso
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Deputado Marcio Fernandes no plenário da Assembleia
23/09/2009 - 09:18
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>
Foto: Marco Miatelo
O direito já consta do Estatuto, porém, segundo Marcio Fernandes, não é sempre que o direito é respeitado. Desse modo, a lei estadual visa a divulgar no Estado o direito que muitas vezes passa despercebido apenas por falta de divulgação.
A informação deverá constar em cartazes colocados em lugares de fácil localização e em letras garrafais, com a seguinte expressão: “AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE, DEVENDO O ÓRGÃO DE SAÚDE PROPORCIONAR AS CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA PERMANÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL, SEGUNDO O CRITÉRIO MÉDICO – LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO”. O texto da mensagem é o caput do artigo 16 do Estatuto do Idoso.
Ainda segundo Marcio Fernandes, muitas vezes os idosos não sabem que têm esse direito. “O lei tem o objetivo de facilitar a vida do idoso e de lhe assegurar esse direito”, completou o deputado. O público, em especial, os mais humildes, geralmente não tem acesso a esta informação.
A presença de acompanhante reduz o número de procedimentos desnecessários, fazendo com que os idosos se sintam mais seguros e, sempre pessoa do convívio do idoso, pode atenuar o trabalho dos serviços de enfermagem, como o acompanhamento do paciente à toalete, atendimento nas refeições, chamadas do serviço médico nas emergências etc.
Reforça o direito a acompanhante determinação do Ministério de Saúde, conforme a Portaria nº 280, de 7 de abril de 1.999, na qual se especifica que as instituições públicas e conveniadas com o SUS garantam o direito de acompanhante a pacientes maiores de 60 anos, quando internados.
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