Comércio terá de divulgar produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes

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Lei é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes
28/09/2009 - 09:18 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul terão de divulgar os produtos cuja venda é proibida para crianças e adolescentes. A lei nº 3.747/2009, sancionada no Diário Oficial desta segunda-feira (28), é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB), vice-líder do governo na Assembleia.

A lei estadual vem ao encontro do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Os estabelecimentos terão de afixar no interior de suas dependências, de acordo com os produtos que comercializarem, cartazes informando a proibição da venda ou entrega a crianças e adolescentes de armas, munições ou explosivos; bebidas alcoólicas; a venda, entrega ou fornecimento de cigarros e assemelhados; de fogos de estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; a venda de revistas e publicações contendo material pornográfico; de bilhetes lotéricos ou equivalentes.

Segundo o deputado Marcio Fernandes, no ECA existe a previsão de proibição da venda, mas a lei estadual complementa, ao prever a obrigação de divulgação dos produtos cuja venda é proibida. Ou seja, segundo o deputado, a lei estadual vai ao encontro do Estatuto.

A parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte expressão: “Lei Federal nº 8.069/90 – artigos 81, 242, 243, 244 – Estatuto da Criança e do Adolescente”. Ainda de acordo com a lei estadual, os estabelecimentos que comercializarem simultaneamente mais de um produto mencionado deverão afixar tantos cartazes quantos forem os produtos comercializados.

O projeto não prevê a aplicação de pena punitiva, já que as penas estão previstas no ECA. Com relação ao alvará do estabelecimento infrator a cassação é atribuição municipal.
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