Empresário do setor de implementos rodoviários elogia projeto de lei

09/12/2009 - 19:08 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>   

Diretor-executivo de empresa vê benefícios para MS com proposição de Marcio Fernandes

O diretor-executivo da Iccap Implementos Rodoviários, Carlos Alberto Pineis, esteve nesta tarde no gabinete do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, para tratar do projeto de lei do parlamentar que prevê percentual de terceirização com empresas de Mato Grosso do Sul para beneficiárias de incentivos fiscais.

Pineis elogiou a proposição de Marcio Fernandes, apresentada no dia 3 de dezembro. O projeto, em tramitação, ainda não foi apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia. Somente depois disso será levado ao plenário para votação.

De acordo com o empresário, com a vinda de novos grupos de usinas para Mato Grosso do Sul, instalou-se a cultura de terceirização para o transporte de cana-de-açúcar, porém, com empresas de outros Estados.

O projeto de lei objetiva dar oportunidade às empresas com sede em Mato Grosso do Sul, já que prevê que 50% das terceirizações deverão ser feitas com empresas do Estado. O empresário acredita que além desse critério, para serem beneficiadas com incentivos fiscais as empresas que tencionam vir para Mato Grosso do Sul deveriam se instalar como matriz, e não como filial.

O projeto de lei

Conforme o projeto de lei, as empresas que forem beneficiadas com incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais do governo do Estado previstos na Lei Complementar nº 93/2001, e nas demais leis aplicáveis à matéria, sempre que precisarem ou tiverem interesse em terceirizar atividades-meio deverão contratar, preferencialmente, empresas prestadoras de serviço com sede em Mato Grosso do Sul.

O projeto prevê que as empresas com incentivos ou benefícios fiscais que necessitando contratar empresas prestadoras de serviço não o fizerem com empresas de Mato Grosso do Sul deverão justificar o procedimento perante o órgão responsável pela concessão dos incentivos fiscais que lhes foram oferecidos.

Considera-se justificada a contratação de empresas sediadas em outros Estados quando os preços dos serviços cotados entre as empresas de Mato Grosso do Sul forem superiores aos oferecidos pelo mercado nacional, ou quando as condições contratuais impostas pelas empresas de Mato Grosso do Sul forem incompatíveis com as exigidas pelo mercado nacional. Por fim, serve de justificativa a contratação de empresas terceirizadas com sede em outro Estado quando existir clara especialização técnica de empresas sediadas em outros Estados, inexistindo empresas de padrão comparado em Mato Grosso do Sul.

Ainda em conformidade com o projeto, o órgão responsável pela concessão dos incentivos fiscais, tendo em conta as justificativas, avaliará a conveniência ou não de se manter os incentivos às empresas que não observarem o percentual mínimo de contratação previsto na lei.

Marcio Fernandes disse que o objetivo é exigir uma contrapartida das empresas incentivadas e oferecer à administração estadual a possibilidade de suspender a concessão de benefícios antes instituídos quando verificar a frustração dos objetivos de fomento à economia estadual.
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