Vai à sanção projeto sobre terceirização para empresas com incentivos fiscais

Imagem: Projeto de Marcio Fernandes foi aprovado hoje em segunda discussão
Projeto de Marcio Fernandes foi aprovado hoje em segunda discussão
17/12/2009 - 14:56 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

O projeto de lei que dispõe sobre a terceirização de atividades-meio pelas pessoas jurídicas beneficiadas com incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais seguiu para a sanção do governador André Puccinelli. De autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, a proposição foi aprovada nesta manhã em segunda discussão na última sessão do ano na Assembleia.

Conforme a proposta, fica estipulado um percentual de 50% de terceirização com empresas de Mato Grosso do Sul para pessoas jurídicas beneficiadas com incentivos fiscais do governo do Estado previstos na Lei Complementar nº 93/2001, e nas demais leis aplicáveis à matéria, sempre que precisarem ou tiverem interesse em terceirizar atividades-meio.

Entretanto, o projeto prevê circunstâncias que justificam o não cumprimento de 50%. A justificativa deverá ser apresentada perante o órgão responsável pela concessão dos incentivos. O deputado Marcio Fernandes lembra que no projeto considera-se justificada a contratação de empresas sediadas em outros Estados quando os preços dos serviços cotados entre as empresas de Mato Grosso do Sul forem superiores aos oferecidos pelo mercado nacional, ou quando as condições contratuais impostas pelas empresas de Mato Grosso do Sul forem incompatíveis com as exigidas pelo mercado nacional.

Por fim, serve de justificativa a contratação de empresas terceirizadas com sede em outro Estado quando existir clara especialização técnica de empresas sediadas em outros Estados, inexistindo empresas de padrão comparado em Mato Grosso do Sul.

Ainda de acordo com o projeto, o órgão responsável pela concessão dos incentivos fiscais, tendo em conta as justificativas, avaliará a conveniência ou não de se manter os incentivos às empresas que não observarem o percentual mínimo de contratação previsto na lei.

Marcio Fernandes disse que o objetivo é exigir uma contrapartida das empresas incentivadas e oferecer à administração estadual a possibilidade de suspender a concessão de benefícios antes instituídos quando verificar a frustração dos objetivos de fomento à economia estadual.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.