Ensino superior: projeto define percentual e prazo para restituição de matrícula

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Instituições só poderão reter 10% e restituir os valores em 5 dias úteis
03/02/2010 - 13:58 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Projeto de lei apresentado nesta manhã pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, estabelece prazo de cinco dias úteis e percentual de 90% de restituição do valor pago a título de matrícula em instituições de educação superior. O projeto beneficia vestibulando que desiste depois de ter sido aprovado em vestibular em outra instituição.

Conforme o projeto, as instituições de ensino que receberem a solicitação de cancelamento poderão reter, no máximo, 10% do valor da matricula como forma de ressarcimento de despesas de administração.

Marcio Fernandes lembra que algumas instituições de educação superior em Mato Grosso do Sul atualmente retêm percentuais superiores a 10% e também não têm prazo para devolução da restituição. O projeto, segundo o autor, visa a criar regras mais claras. O deputado lembrou que vinha recebendo muitas reclamações de vestibulandos, já que tem uma relação estreita com o público estudantil e acadêmico.

De acordo com o projeto, para que o aluno tenha direito ao cancelamento de matrícula deverá pedir a solicitação de cancelamento em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo em que o aluno foi posteriormente aprovado.

As instituições de ensino deverão efetuar a restituição do valor pago em razão da matrícula no prazo de cinco dias úteis contados da efetivação do pedido de cancelamento. Em caso de aprovação, o não-cumprimento da lei implicará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), sem prejuízo de o consumidor pleitear perdas e danos em juízo. A lei será fiscalizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon).
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