Superintendente do Procon elogia projeto sobre restituição do valor de matrícula

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Segundo Lamartine, projeto vai resolver um grande problema dos estudantes
08/02/2010 - 15:00 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

O superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro, elogiou o projeto de lei que estabelece prazo e percentual de 90% de restituição do valor de matrícula em instituições de ensino superior, em caso de desistência em razão de aprovação em processo seletivo de outra instituição. O projeto é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, que esteve nesta tarde tratando da projeto com Lamartine.

Lamartine disse que o maior índice de reclamações contra instituições de ensino superior em 2009 se refere exatamente à restituição do valor de matrícula. Segundo o superintendente, houve casos em que universidade não chegou a oferecer o curso para o qual o vestibulando havia se matriculado e ainda assim demorava a restituir o valor da matrícula. “Temos todo o interesse na aprovação desse projeto, vai resolver um grande problema dos estudantes”, completou Lamartine.

A proposta estabelece também prazo para restituição, cinco dias úteis a contar da solicitação. Ainda de acordo com o projeto, para que o aluno tenha direito ao cancelamento de matrícula deverá fazer a solicitação em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo em que o aluno foi posteriormente aprovado.

Depois de sancionada, o não-cumprimento da lei implicará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), sem prejuízo de o consumidor pleitear perdas e danos em juízo. A lei será fiscalizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul – Procon/MS.
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