Marcio Fernandes intervém para que incentivo fiscal beneficie guardas municipais

24/02/2010 - 15:16 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>   

Decreto atende a policiais civis, militares e rodoviários, bombeiros e agentes penitenciários

O deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, pediu ao governador André Puccinelli (PMDB) para que decreto que permite incentivos fiscais para aquisição de armas de fogo beneficie também guardas municipais de Campo Grande, assim como já atende aos policiais civis, militares e rodoviários, bombeiros e agentes penitenciários.

O pedido foi feito através de indicação encaminhada ao governador e ao secretário de Estado de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzeto. No documento, o parlamentar pede que seja alterado o decreto nº 12.135/2006, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas decorrentes de aquisição de armas.

Marcio Fernandes pede que o benefício seja extensivo aos guardas municipais de Campo Grande. O deputado justifica que, conforme dispositivos da Lei federal nº 10.826/2003, os guardas municipais possuem direito de porte de arma de fogo, sendo que os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes tem o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição até mesmo quando estiver fora de serviço.

O deputado disse ainda que a perspectiva é favorável, já que são poucos servidores da categoria, o que não trará impacto na arrecadação do Estado. “Portanto, não se encontra óbice para que também essa categoria possa usufruir da isenção de ICMS prevista no decreto 12.135/2006”, completou Marcio Fernandes.

A reivindicação chegou ao deputado pelos guardas municipais Fábio Augusto e Juliano Dall Pogetto, que buscaram o apoio de Marcio Fernandes no início de fevereiro. Fábio e Juliano justificaram que o custo de uma arma de fogo – estimado em cerca de R$ 2 mil – não faz parte da realidade econômica dos guardas municipais.

“Apesar da autorização do Ministério da Justiça em sua portaria 365, grande parte dos trabalhadores não tem recursos suficientes para arcar com a despesa de uma arma”, justificaram os guardas municipais.
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