Carteira de vacinação terá de ser apresentada no ato da matrícula escolar
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Dep. Marcio Fernandes, no plenário da Assembleia
24/03/2010 - 13:11
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>
Foto: Marco Miatelo
Pessoas com menos de 18 anos terão que apresentar carteira de vacinação no ato da matrícula nas redes pública e privada de ensino de Mato Grosso do Sul. A exigência consta em projeto de lei apresentado nesta manhã (24) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo. Para que a obrigatoriedade tenha valor, o projeto ainda precisa ser aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador André Puccinelli.
A proposição abrange as escolas que oferecem educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Segundo o autor do projeto, Marcio Fernandes, a lei deverá contribuir para o aumento do percentual de imunização das crianças e adolescentes.
Ainda segundo o deputado, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com os calendários de vacinação de crianças e adolescentes, conforme a faixa etária, em consonância com disposição de norma do Ministério da Saúde.
Marcio Fernandes lembra ainda que no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências.
O deputado lembra ainda que o projeto visa a contribuir com o Programa Nacional de Imunização (PNI), que tem como principal missão erradicar ou manter sob controle todas as doenças que podem ser erradicadas ou mantidas sob controle por meio de vacinas.
O projeto não é uma iniciativa inédita, visto que outros Estados já providenciaram a edição de lei semelhante, é o caso do Paraná, onde a matéria já é objeto de lei estadual.
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