Servidoras da Assembleia Legislativa passam a ter 6 meses de licença-maternidade

Imagem: Lei é de autoria do dep. Marcio Fernandes
Lei é de autoria do dep. Marcio Fernandes
07/04/2010 - 12:26 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

As servidoras do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul já podem comemorar a ampliação da licença-maternidade para 180 dias (6 meses). A Lei nº 3.878/10, que provocou a ampliação, foi promulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) e já está vigorando. A lei é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Casa.

O autor da lei comemorou e disse que agora as servidoras da Assembleia Legislativa também passam a ter um direito que já era assegurado em outros poderes, como o Poder Judiciário do Estado.

Marcio Fernandes apresentou o projeto de lei em 4 de março de 2008. A proposição foi aprovada no dia 31 de março com os pareceres favoráveis por unanimidade nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Finanças e Orçamento e na de Serviço, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.

A Lei nº 3.878/10 alterou dispositivo do Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul (Lei nº 1.309, de 3 de novembro de 1992). Conforme a lei, o artigo 136 do Estatuto passou a vigorar com a seguinte redação: “Será concedida, pelo prazo de cento e vinte dias, licença com remuneração, na forma definida pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, à servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, podendo ser prorrogada por mais sessenta dias”.

Ainda de acordo com a Lei nº 3.878/10, no período de prorrogação da licença-maternidade e da licença adotante, as servidoras de que trata esta lei não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

De acordo com o Ministério da Saúde, a Organização Mundial de Saúde (OMS) sugere um período mínimo de seis meses para a amamentação aos recém-nascidos, o que garante esse vínculo afetivo e estímulos essenciais para assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano de vida. A lei foi promulgada com emenda do deputado estadual Pedro Kemp, que estabeleceu alguns critérios nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial.
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