Projeto de lei disciplina destinação de resíduos da utilização de óleos lubrificantes

Imagem: O projeto é de autoria do dep. Marcio Fernandes
O projeto é de autoria do dep. Marcio Fernandes
28/04/2010 - 15:44 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Regras atingem destino de frasco e filtro usado de óleo lubrificante e estopa, entre outros

O deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, apresentou nesta manhã (28) projeto de lei que estabelece regras quanto à destinação correta de resíduos da utilização de óleos lubrificantes e assemelhados. A proposição prevê procedimentos para destinação de frascos e filtros de óleo lubrificante, areia e terra de caixas separadora de água e óleos, estopas e equipamentos de proteção individual (EPI) gerados por postos de combustíveis, centros automotivos, casas de troca de óleo, transportadoras, concessionárias de veículos, empresas de ônibus, oficinas mecânicas e estabelecimentos afins.

O objetivo, segundo o autor do projeto, é que tais materiais não tenham destinação incorreta, afetando negativamente o meio ambiente. “O objetivo é dar destinação ecologicamente correta desses produtos que estão prejudicando o nosso meio ambiente”, completou Marcio Fernandes.

Conforme a proposição, ficam proibidos quaisquer descartes dos resíduos já enumerados acima no solo, subsolo, nas águas superficiais ou subterrâneas, nas galerias de águas pluviais, nos sistemas públicas de esgoto, bem como no sistema de coleta de resíduos domiciliares.

Para os fins desta lei, são definidos os conceitos de resíduos perigosos, coletor, coleta, certificado de coleta, certificado de recebimento, gerador, reciclagem, reciclador, coprocessamento. Além disso, o projeto também define as responsabilidades de cada parte envolvida no procedimento, desde a empresa geradora, até a recicladora, passando pela coletora.

O não-cumprimento do disposto na lei acarretará aos infratores as seguintes sanções: advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de atividades, restritiva de direitos. As sanções restritivas de direitos são (I) suspensão de registro, licença ou autorização; (II) cancelamento de registro, licença ou autorização; (III) perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; (IV) proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

Para poder detalhar os procedimentos quanto à destinação dos resíduos, o projeto de lei precisará alterar dispositivos da Lei nº 2.222/2001, que trata da destinação final de garrafas e outras embalagens plásticas. A medida se justifica pela classificação dos resíduos afetados pelo presente projeto de lei, considerados “perigosos” pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), já que tais produtos apresentam inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade diferenciadas dos demais resíduos industriais.
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