Aprovado projeto de lei que define percentual de restituição de matrícula

Imagem: Superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro, e o dep. Marcio Fernandes
Superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro, e o dep. Marcio Fernandes
04/05/2010 - 12:39 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

O projeto de lei que define prazo e percentual de restituição do valor pago a título de matrícula em instituição de ensino superior foi aprovado em segunda discussão na sessão desta terça-feira (4) da Assembleia Legislativa. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Casa. Com a aprovação, o projeto agora precisa ser sancionado pelo governador André Puccinelli para ter efeito de lei.

Conforme a proposição, a pessoa que, após ter efetuado a matrícula, desistir para estudar em outra instituição de ensino superior terá direito a 90% de restituição do valor pago. Entretanto, para se valer do direito, a pessoa deverá fazer a solicitação do cancelamento da matrícula em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo no qual foi posteriormente aprovada.

As instituições de ensino deverão efetuar a restituição no prazo de cinco dias úteis contados da efetivação do pedido de cancelamento. O não-cumprimento da lei implicará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), sem prejuízo de o consumidor pleitear perdas e danos em juízo. A lei será fiscalizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon).

Por ocasião da apresentação do projeto de lei, Marcio Fernandes conversou sobre a proposta com o superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro. O superintendente disse que o maior índice de reclamações contra instituições de ensino superior em 2009 se referiu exatamente à restituição do valor de matrícula. Ainda na ocasião, o superintendente disse que houve casos em que a universidade não chegou a oferecer o curso para o qual o vestibulando havia se matriculado e ainda assim demorava a restituir o valor da matrícula.

Marcio Fernandes disse que algumas instituições de educação superior em Mato Grosso do Sul atualmente retêm percentuais superiores a 10% e também não têm prazo para devolução da restituição. O projeto, segundo o autor, tem como objetivo criar regras mais claras. O deputado lembrou que vinha recebendo muitas reclamações de vestibulandos, já que tem uma relação estreita com o público estudantil e acadêmico.
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