Aprovado projeto que facilita comprovação de gasto com saúde para dedução de IR

Imagem: Projeto de lei é de autoria do dep. Marcio Fernandes
Projeto de lei é de autoria do dep. Marcio Fernandes
12/05/2010 - 13:53 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (12) projeto de lei que facilita comprovação de gasto com saúde para fins de dedução de imposto de renda. A proposição, que agora segue para sanção do governador André Puccinelli, é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa.

Conforme o projeto, as empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde ficam obrigadas a fornecer ao consumidor documento contendo extrato dos pagamentos realizados.

Ainda de acordo com o projeto, o documento deverá ser encaminhado para o endereço do consumidor até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, contendo o nome do consumidor e número do respectivo contrato; a descrição dos valores pagos pelo consumidor no ano civil imediatamente anterior; a razão ou a denominação social da operadora e o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da operadora.

Marcio Fernandes disse que a intenção é ajudar o consumidor na hora de comprovar os gastos dedutíveis, para que ele não precise ficar procurando os comprovantes mensais. O deputado disse ainda que na “época do preenchimento das declarações de imposto de renda é muito comum que os contribuintes comecem a pesquisar os valores pagos e recebidos no decorrer do ano anterior”. Ainda segundo o autor do projeto, a comprovação de gastos com saúde é importante porque esses gastos são integralmente dedutíveis.

Cabe às empresas operadoras dos planos de saúde armazenar em cadastro as informações acima especificadas e, sempre que solicitado pelo consumidor, fornecer gratuitamente o extrato de pagamento anual.

O descumprimento do disposto no projeto - caso se torne lei – obrigará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90).

Quanto aos planos de saúde, vale salientar que a Lei federal nº 9.565/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não inclui tal obrigatoriedade, razão pela qual Marcio Fernandes propôs a lei estadual com tal finalidade.
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