Projeto que facilita comprovação de gasto com saúde vira Lei

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20/05/2010 - 15:04 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 3326-4102 / 8406-2105    Foto: Marco Maitelo

Sanção foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial

Sancionada a Lei nº 3.904/10, que estabelece que as empresas que operam planos de assistência à saúde deverão emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores, a título de mensalidade, para efeito de declaração do imposto de renda. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20).

De autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, a Lei vai facilitar a comprovação de gastos com saúde para dedução do imposto.

Conforme a Lei, a documento deverá ser encaminhado para o endereço do consumidor até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, contendo o nome do consumidor e número do respectivo contrato; a descrição dos valores pagos pelo consumidor no ano civil imediatamente anterior; a razão ou a denominação social da operadora e o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da operadora.

Ainda de acordo com a Lei, o documento deverá relacionar os beneficiários abrangidos pelo plano de saúde e, se for o caso, individualizar os valores pagos para cobertura de cada um dos dependentes.

Marcio Fernandes disse que a intenção é ajudar o consumidor na hora de comprovar os gastos dedutíveis, para que ele não precise ficar procurando os comprovantes mensais. O deputado disse ainda que na “época do preenchimento das declarações de imposto de renda é muito comum que os contribuintes comecem a pesquisar os valores pagos e recebidos no decorrer do ano anterior”. A comprovação de gastos com saúde é importante porque esses gastos são integralmente dedutíveis.

Cabe às empresas operadoras dos planos de saúde armazenar em cadastro as informações acima especificadas e, sempre que solicitado pelo consumidor, fornecer gratuitamente o extrato de pagamento anual.

O descumprimento do disposto no projeto - caso se torne lei – obrigará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90).

Quanto aos planos de saúde, vale salientar que a Lei federal nº 9.565/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não inclui tal obrigatoriedade, razão pela qual Marcio Fernandes elaborou a Lei estadual com tal finalidade.
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