Sindicalista discute com Marcio Fernandes a Lei da Restituição da Matrícula
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Dep. Marcio Fernandes conversa com a pres. do Sindicato, Maria da Glória
09/06/2010 - 17:03
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>
Foto: Marco Miatelo
Compareceram também à reunião o diretor Financeiro do Sindicato, Edson de Moraes Torres, e Adriane Córdoba, que é membro do diretório sindical.
A Lei nº 3.899/10 instituiu o percentual de 90% para restituição do valor pago a título de matrícula (primeira parcela da anuidade ou semestralidade) ao estudante que desistir por ter sido aprovado em outra instituição de ensino superior.
O estudante terá cinco dias úteis a partir da divulgação do resultado do vestibular na instituição desejada para solicitar a restituição na instituição em que foi matriculado anteriormente.
A instituição, por sua vez, terá cinco dias úteis para efetivar a restituição. A instituição que não observar a Lei estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), revertendo os valores para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), de que trata dispositivo da Lei nº 1.627/95, sem prejuízo do direito do consumidor pleitear perdas e danos em juízo.
A Lei da restituição da matrícula será fiscalizada pelo Procon/MS (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul).
Maria da Glória aproveitou a ocasião para sugerir algumas alterações quanto à terminologia utilizada no texto da Lei. O deputado ficou de analisar as sugestões.
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