Hospitais privados poderão ter que colocar telas antimosquito em janelas
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Deputado Marcio Fernandes é autor do projeto de Lei no qual consta a obrigação
20/04/2011 - 11:44
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102
Foto: Marco Miatelo
Após a apresentação, o projeto será discutido e votado na Assembleia e para ter valor de lei precisa ser aprovado em duas votações, promulgado e publicado.
A Lei vai atingir todos os estabelecimentos de internação hospitalar da rede privada de Mato Grosso do Sul. Além disso, os estabelecimentos deverão adotar outras medidas de combate à dengue, bem como as recomendações das Secretarias de Estado e Municipais de Saúde.
“Essa é a forma que encontrarmos enquanto legisladores para contribuir com o combate à dengue, doença grave que pode inclusive levar a óbito”, comentou o deputado Marcio Fernandes. “Se todos - Poder Público e a população - nos unirmos contra essa doença o resultado certamente será positivo”, disse ainda o autor do projeto.
A fiscalização da Lei ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde, conforme prevê o artigo quarto do projeto. O descumprimento do estabelecido pela Lei importará na aplicação de multa no valor de 15 UFERMS por dia de descumprimento.
A dengue é uma doença infecciosa aguda cujo vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Para diminuir os números da doença no Estado, é imprescindível eliminar, primeiramente, os focos do mosquito, com objetivo de coibir sua proliferação.
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