Clipping: Lei prevê multa pelo descumprimento da coleta de óleo saturado
04/05/2011 - 15:19
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102
A multa prevista é de R$ 500, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Em último caso, o descumprimento das medidas estabelece que o estabelecimento tenha as autorizações de funcionamento cassadas e seja fechada. O prazo para adequação à lei é de 180 dias.
Essa regra vale para os chamados grandes geradores de resíduos de óleo, para quem passa a ser obrigatória a destinação correta do produto. Se enquadram nesta classificação empresas que produzem mais de 50 litros de óleo para descarte mensalmente e devem ser cadastradas junto à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).
Os pontos de coleta do óleo estão instalados na Feira Central de Campo Grande e no Mercadão Municipal.
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