Reutilização de óleo saturado já era prevista em Lei estadual de 2007

Imagem: Em abril de 2007, Marcio Fernandes apresentou projeto de processamento de óleo ao governador André
Em abril de 2007, Marcio Fernandes apresentou projeto de processamento de óleo ao governador André
05/05/2011 - 15:03 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: José Márcio dos Santos

Lei nº 3.419/07, do deputado Marcio Fernandes, versava sobre regras adotadas na Capital

O prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, sancionou lei municipal que trata da obrigatoriedade de bares e restaurantes da Capital de coletar o óleo saturado para reutilização. Em Mato Grosso do Sul já havia a previsão legal de reutilização do óleo de cozinha utilizado, também chamado óleo saturado, na Lei nº 3.419/07, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.

As regras sobre destinação do óleo saturado constam da Lei que dispõe sobre o programa ambiental de produção sul-mato-grossense de biodiesel. Conforme o artigo terceiro da lei, é proibido lançar qualquer tipo de gordura e restos de fritura de origem animal ou vegetal, na rede de esgoto.

A lei estadual também trata de estabelecimentos comerciais. Conforme o texto, repartições públicas, pontos comerciais, universidades, rede hospitalar e condomínios deverão possuir um depósito, removível, lavável e de fácil encaminhamento para a coleta do óleo saturado.

Outras ações que a Prefeitura já realiza de modo experimental, como a instalação de pontos de coleta, também já estava prevista na Lei estadual. Atualmente, pontos de coleta estão instalados no Mercadão Municipal de Campo Grande e na Feira Central.

Confira a íntegra da Lei estadual clicando aqui.
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