Deputado propõe reserva de vaga para deficiente, gestante e idoso em restaurante
![Imagem: Texto prevê multa pelo descumprimento que pode chegar a 1500 UFERMS por mês](/upload/News/Old/32946/AlcindoRochaassdepMarcioFernandes678406210533264102120520111055.jpg)
Texto prevê multa pelo descumprimento que pode chegar a 1500 UFERMS por mês
12/05/2011 - 10:53
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102
Foto: Marco Miatelo
Conforme a proposição, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ao público já mencionado acima. Os lugares reservados para o cumprimento da lei deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
“É um desrespeito não haver vagas reservadas para o público abrangido no presente projeto de lei. É comum em Mato Grosso do Sul encontrarmos estabelecimentos onde não há reservas de vagas”, comentou o deputado Marcio Fernandes.
O projeto de lei prevê ainda que os estabelecimentos alcançados pela lei deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas, por meio da instalação de rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas, de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
Os estabelecimentos alcançados pela lei terão o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para realizarem todas as adaptações necessárias e exigidas. Transcorrido o prazo, os estabelecimentos ficarão sujeitos a penalidades de advertência ou multa.
Penalidades
Na primeira autuação a lei prevê advertência. Se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência, será aplicada multa de 100 UFERMS, ou índice superveniente. A multa é reajustada para 500 UFERMS se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 dias após a aplicação da primeira multa, e para 1500 UFERMS por mês se em igual período a irregularidade não for sanada a contar da segunda multa.
A proposição prevê ainda que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias após a publicação.
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