Marcio Fernandes propõe política de incentivo às microdestilarias

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Projeto foi apresentado na sessão desta quarta-feira
18/05/2011 - 16:22 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: Giuliano Lopes

Objetivo é favorecer pequenas e médias propriedades de Mato Grosso do Sul

Projeto de Lei em tramitação na Assembleia institui a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar. A proposição foi apresentada na sessão desta quarta-feira (18) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.

O objetivo, segundo o deputado, é incentivar a produção das pequenas e médias propriedades. Para os efeitos da Lei, entende-se por microdestilaria a unidade com capacidade de produção compreendida entre 5 mil litros (l) e 10 mil l de álcool por dia.

São destinatários preferenciais da política de que trata o projeto os agricultores familiares, os pequenos e médios produtores rurais, os trabalhadores em regime de parceria, os meeiros, os comodatários, os assentados em projetos de reforma agrária e os arrendatários rurais.

O deputado Marcio Fernandes disse que dentre os objetivos da Política de Incentivo está o estímulo ao investimento em pequenos empreendimentos como forma de incentivar a produção de etanol, de aguardente, de açúcar mascavo, da rapadura e de outros produtos derivados da cana.

Conforme o projeto, competirá ao Poder Público apoiar a implantação e o desenvolvimento de microdestilarias e fábricas, o estímulo de atividades agropecuárias que utilizem os subprodutos do beneficiamento da cana e a criação de mecanismos para viabilizar a comercialização dos produtos derivados da cana.

Ainda de acordo com o projeto, o Estado de Mato Grosso do Sul fornecerá o selo de qualidade dos produtos às microdestilarias que atendam como requisitos o modo de produção que não utilize mão-de-obra escrava e infantil, transparência dentro da cadeira produtiva e comercial e respeito às leis trabalhistas nacionais e internacionais.

Para se tornar Lei, o projeto precisa ser aprovado em duas discussões, além da sanção do governador André Puccinelli e publicação. Caberá ainda ao Poder Público estadual a regulamentação da Lei no prazo de 90 dias após a publicação.
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