Deputados aprovam criação de reservas de vaga em restaurantes

Imagem: Autor do projeto lembra que estão previstas penalidades a quem descumprir a Lei
Autor do projeto lembra que estão previstas penalidades a quem descumprir a Lei
07/06/2011 - 16:24 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: Marco Miatelo

Projeto de Lei, de autoria de Marcio Fernandes, beneficia gestantes, idosos e deficientes

Gestantes, pessoas portadoras de deficiência e idosos poderão contar com reserva de vagas em restaurantes, praças de alimentação de shopping centers, galerias, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor gastronômico de Mato Grosso do Sul. A exigência consta de projeto de Lei apresentado aprovado em primeira discussão na sessão desta terça-feira (7) na Assembleia Legislativa. O autor do projeto é o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.

Conforme a proposição, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ao público já mencionado acima. Os lugares reservados para o cumprimento da lei deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

“É um desrespeito não haver vagas reservadas para o público abrangido no presente projeto de lei. É comum em Mato Grosso do Sul encontrarmos estabelecimentos onde não há reservas de vagas”, comentou o deputado Marcio Fernandes.

O projeto de lei prevê ainda que os estabelecimentos alcançados pela lei deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas, por meio da instalação de rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas, de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.

Os estabelecimentos alcançados pela lei terão o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para realizarem todas as adaptações necessárias e exigidas. Transcorrido o prazo, os estabelecimentos ficarão sujeitos a penalidades de advertência ou multa.

Penalidades

Na primeira autuação a lei prevê advertência. Se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência, será aplicada multa de 100 UFERMS, ou índice superveniente. A multa é reajustada para 500 UFERMS se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 dias após a aplicação da primeira multa, e para 1500 UFERMS por mês se em igual período a irregularidade não for sanada a contar da segunda multa.

A proposição prevê ainda que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias após a publicação.
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