Aprovado projeto de Lei que cria medida de combate à dengue em hospitais

Imagem: Deputado Marcio Fernandes durante o pequeno expediente da sessão
Deputado Marcio Fernandes durante o pequeno expediente da sessão
21/06/2011 - 11:06 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: Marco Miatelo

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta manhã (21) projeto de Lei que prevê medida de combate à dengue em hospitais privados. Conforme a proposição, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, tais estabelecimentos terão que instalar telas antimosquito nas janelas que comunicam com o ambiente externo.

O projeto foi aprovado em segunda discussão. Para ter valor de lei ainda precisa ser promulgado (sancionado) e publicado.

O objetivo do projeto, segundo Marcio Fernandes, é combater a dengue, dificultando ou impedindo o contato entre o mosquito (Aedes aegypti) e os pacientes.

A Lei vai atingir todos os estabelecimentos de internação hospitalar da rede privada de Mato Grosso do Sul. Além disso, os estabelecimentos deverão adotar outras medidas de combate à dengue, bem como as recomendações das Secretarias de Estado e Municipais de Saúde.

“Essa é a forma que encontrarmos enquanto legisladores para contribuir com o combate à dengue, doença grave que pode inclusive levar a óbito”, comentou o deputado Marcio Fernandes.

A fiscalização da Lei ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde, conforme prevê o artigo quarto do projeto. O descumprimento do estabelecido pela Lei importará na aplicação de multa no valor de 15 UFERMS por dia de descumprimento.

A dengue é uma doença infecciosa aguda cujo vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. “Para diminuir os números da doença no Estado, é imprescindível eliminar, primeiramente, os focos do mosquito, com o objetivo de coibir sua proliferação”, concluiu o deputado.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.