Em Mato Grosso do Sul, leis poderão ser publicadas com indicação de autoria

Imagem: PLC foi apresentado pelo deputado Marcio Fernandes
PLC foi apresentado pelo deputado Marcio Fernandes
17/08/2011 - 15:04 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: Marco Miatelo

A imprensa oficial de Mato Grosso do Sul poderá veicular a publicação de leis com a indicação da autoria, conforme projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado em redação final nesta quarta-feira (17). Para ter valor de Lei, a proposição segue ainda para sanção do governador e tem que ser promulgada e publicada.

O PLC foi apresentado pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, e sofreu emendas do deputado estadual Pedro Kemp.

A regra vai permitir que a população conheça a autoria das emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções por ocasião de publicação na imprensa oficial do Estado, ou seja, os Diários Oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul.

Atualmente, as leis, e demais normas já mencionadas, são publicadas apenas com a assinatura do governador e do presidente da Assembleia Legislativa.

Segundo Marcio Fernandes, o objetivo é facilitar para a população o acompanhamento do trabalho realizado pelos parlamentares estaduais e também reduzir custos com a divulgação das leis publicadas.

“O fato de não constar o nome do autor da proposição no Diário Oficial retira da população o poder de acompanhar e fiscalizar o trabalho exercido pelos parlamentares, até mesmo para fazer um juízo de valor do seu mandato para novas escolhas em eleições futuras”, completou Marcio Fernandes.

Tal medida já é adotada no Estado do Ceará e também no Distrito Federal (ver, respectivamente, as Leis 13.940/07 e 1.038/96). Para alterar a regra em vigência em Mato Grosso do Sul, o PLC acresce dispositivo à Lei Complementar nº 105, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
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